Informativo

TRANSFERÊNCIA PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA
De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, “é competência da Câmara Municipal deliberar sobre os apoios às
Freguesias”. Assim, pelo Departamento de Administração Geral e Gestão
Financeira foram presentes, depois de verificados pela Divisão Financeira e
validados pelo Sr. Presidente, os seguintes pedidos:

Junta de Freguesia de Outeiro, solicita um apoio financeiro no valor de
12 000,00€, para aquisição de mobiliário destinado à Sede da Junta de
Freguesia, que foi inaugurada no passado dia 10 de Junho.


Fonte documental aqui.

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